Novo cronograma de obrigatoriedade de IBS/CBS na emissão de NFS-e
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, refez o cronograma: para prestadores não optantes do Simples Nacional, o preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório em 01/10/2026 na maior parte dos serviços e em 01/12/2026 em segmentos específicos. Optantes do Simples Nacional só a partir de 01/01/2027. Fonte oficial (CGIBS) ↗
Certidões Negativas
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