- Fonte oficial (DOU) ↗
Res. CGSN nº 191 · 04/08/2026Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples NacionalVer resumoOcultar resumo
A Resolução CGSN nº 191/2026 determina que, a partir de 01/11/2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional emitam a NFS-e somente pelo Emissor Nacional (www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Notas desses prestadores com competência a partir de 11/2026 deixam de ser emitidas por este sistema; o MEI já emite pelo Emissor Nacional.
- Fonte oficial (CGIBS) ↗
Ato Conjunto nº 4 · 30/07/2026Novo cronograma de obrigatoriedade de IBS/CBS na emissão de NFS-eVer resumoOcultar resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, refez o cronograma: para prestadores não optantes do Simples Nacional, o preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório em 01/10/2026 na maior parte dos serviços e em 01/12/2026 em segmentos específicos. Optantes do Simples Nacional só a partir de 01/01/2027.
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