Obrigatoriedade do preenchimento de IBS/CBS na emissão de NFS-e a partir de 01/08/2026
A partir de 01/08/2026, prestadores não optantes do Simples Nacional deverão preencher as informações de IBS/CBS ao emitir NFS-e — notas sem esses dados serão rejeitadas pela Receita Federal (ADN). Fonte oficial (CGIBS) ↗
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