Novo cronograma de obrigatoriedade de IBS/CBS na emissão de NFS-e
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, refez o cronograma: para prestadores não optantes do Simples Nacional, o preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório em 01/10/2026 na maior parte dos serviços e em 01/12/2026 em segmentos específicos. Optantes do Simples Nacional só a partir de 01/01/2027. Fonte oficial (CGIBS) ↗
Legislações
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Legislações
LEI COMPLEMENTAR 11/2014
LEI COMPLEMENTAR 24/2019
LEI COMPLEMENTAR 35/2021
LEI COMPLEMENTAR 36/2021
LEI COMPLEMENTAR 47/2022
LEI COMPLEMENTAR 54/2023
LEI COMPLEMENTAR 56/2023
LEI COMPLEMENTAR 58/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 67, DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 1020/2009- CÓD. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
LEI Nº 1166/ 2015- COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS